Juiz nega liminar a APPM e prefeituras inadimplentes continuam sem energia
07/07/2010 às 07:52 Atualizado em 07/07/2010 às 07:53 2 min de leitura
A decisão foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Federal do Piauí, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, que reconheceu a legalidade do corte do fornecimento de energia dos prédios públicos em que não sejam realizados serviços essenciais à população. Essa decisão foi proferida em sede de liminar de uma ação proposta pela Associação Piauiense de Municípios - APPM.
Na ação a APPM alega que a Eletrobras Distribuição Piauí estava impedindo as prefeituras de realizarem serviços essenciais á população, e nesse sentindo, representando os prefeitos em débito, foi à Justiça pedir a proibição dos cortes.
No entanto, o juiz federal Ricardo Macieira, entendeu que somente os serviços públicos essenciais como educação, saúde e segurança não podem ter o abastecimento de energia elétrica interrompido.
A Eletrobras Distribuição Piauí respondeu que em casos como esses em momento algum suspendeu o fornecimento de energia em prédio das referidas áreas, ou seja, prédios que prestam serviços públicos de educação, saúde e segurança. Mas fez o corte do fornecimento nos prédios públicos de prefeituras inadimplentes e que não prestam serviços essenciais à população.
Ainda, a Eletrobras Distribuição Piauí diz em nota que o corte do fornecimento de energia é uma medida extrema, ela só é praticada depois de esgotadas todas as tentativas de negociação com os devedores. Antes de proceder a suspensão do fornecimento de energia das inadimplentes, a Eletrobras Distribuição do Piauí concedeu prazos e condições especiais para quitação ou negociação de suas dívidas, sendo que cerca de 100 prefeituras ignoram essas negociações e não quitaram os débitos, nem compareceu à concessionária para uma repactuação das dívidas.
A empresa de energia alega que vem concedendo vários prazos e condições especiais parcelamento para que as prefeituras inadimplentes quitassem suas dívidas, e em março, foram criadas novas condições para que administradores municipais negociassem as dívidas.
Fonte: Portal AZ
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