
Na decisão, o juiz Sandro Francisco Rodrigues, relatou que a soltura foi concedida devido à acusada não responder por outro processo criminal e por não existir relatos de outros colegas de trabalho sobre o comportamento agressivo da mulher.
“Em pesquisa ao sistema Themis, bem como pelas demais informações dos autos, verifica-se que a denunciada não responde a outro processo criminal. Nota-se a inexistência de qualquer passagem policial. Destaco ainda, não haver notícia no ambiente de trabalho, pelos demais colegas de labor, de qualquer informação que desabone a conduta e o comportamento da acusada, anteriormente ao ocorrido”, declara o juiz em um trecho da decisão.
Além da liberdade provisória, na decisão o juiz determinou que a acusada está proibida judicialmente de frequentar a loja onde aconteceu o crime e que mantenha a distância de no mínimo 300 metros dos trabalhadores do estabelecimento.
