Justiça condena ex-gestores de Demerval Lobão e empresária por dispensa indevida de licitação
22/07/2017 às 09:40 Atualizado em 22/07/2017 às 10:51 3 min de leitura
De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-gestor e primeiro responsável pela execução do Convênio nº 800.482/2006 com o FNDE, cujo objeto era a transferência de R$ 7.180,17 para a realização de curso de capacitação de professores da Educação local, contratou a empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, sem licitação e sem processo administrativo para a regular contratação direta.
Embora na ação o MPF tenha apontado indícios de desvio em proveito particular de verbas, o próprio Parquet se convenceu que não foram provados, ao final da instrução, os crimes cometidos dos delitos previstos no art. 1º do DL 201/67, e por ausência de provas suficientes pediu a absolvição dos acusados, que foi acatada pelo juízo federal.
Quanto ao crime de dispensa indevida de licitação, o juízo da 3ª Vara condenou o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, à pena de 3 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 5.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 6 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.
O juízo da 3ª Vara condenou a ex-secretária de Educação, Auristela de Jesus Moraes da Silva à pena de 2 anos e 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 3.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 4 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.
A ex-gerente municipal de Educação, Hilda Alves da Silva Rodrigues foi condenada à pena de 2 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 2.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 2 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.
A gestora da empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, Carmelita Tores da Lacerda Silva, foi condenada à pena de 2 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 3.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 2 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.
O juízo facultou aos condenados o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: MPF-PI
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