Justiça decreta a ilegalidade da greve dos policiais civis do Piauí
15/06/2015 às 16:20 Atualizado em 15/06/2015 às 16:40 1 min de leitura

O pedido de ilegalidade do movimento foi realizado pelo procurado geral do estado, Plínio Klerton, que apontou, dentre outros pontos, que os policiais não têm direito a greve. O desembargador acatou o pedido e afirmou que a greve compromete a segurança pública e ocasiona sérios prejuízos à população.
A decisão do TJ dá um prazo de 24 horas para que os policiais retomem suas funções normalmente. Em caso de desobediência, está estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar ao limite de R$ 150 mil.
O Sindicato dos Policiais Civis do Piauí afirmou que irá convocar uma assembleia geral para a próxima quarta-feira (24) para deliberar sobre a suspensão ou continuidade do movimento. A assessoria de imprensa da entidade informou que o sindicato ainad não foi notificado e que a decisão só passa a valer a partir da notificação.
Fonte: G1 PI
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