
A cobrança estabelecida, conforme a decisão, foi de R$ 100 mil, referente aos dias 13 e 14 de outubro, os dois dias em que houve o descumprimento da liminar. O sindicato possui um prazo de cinco dias para o depósito em juízo, sob pena de bloqueio online. Procurado pelo G1, o presidente do Sintetro, Ajuri Dias, informou que a categoria irá recorrer da decisão.
O desembargador relator Giorgi Alan Machado expediu um ofício à Polícia Federal para a apuração do crime de desobediência por parte do presidente do sindicato.
O magistrado também intimou o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre o pleito apresentado pela Strans, relativo à porcentagem mínima de funcionamento da frota de ônibus.