
A sentença foi resultado da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. De acordo com a magistrada, o Governo do Estado e a Prefeitura de Parnaíba devem, por meio de suas respectivas vigilâncias sanitárias, fiscalizar o terminal rodoviário do município.
Além disso, governo e prefeitura também têm que verificar se as empresas de transporte coletivo de passageiros estão cumprindo as normas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) para a prevenção e combate ao coronavírus.