Justiça do Piauí manda convocar candidatos empatados em concurso da PM de 2017
09/08/2025 às 09:27 Atualizado em 09/08/2025 às 09:38 2 min de leitura

Na ação, o MPPI contestou aditivo ao edital que restringiu a convocação para as etapas seguintes apenas ao número de vagas originalmente previstas, em vez de permitir a participação de até o dobro desse quantitativo, conforme estabelecido inicialmente.
COMPROMISSO COM A LEGALIDADE
O Tribunal de Justiça do Piauí, ao reformar parcialmente a sentença, determinou que sejam convocados os candidatos empatados na última posição de corte, reconhecendo que a eliminação deles à época violou o Decreto Estadual nº 15.259/2013, que prevê tratamento isonômico a candidatos em situação de empate em concursos públicos. O acórdão proferido ainda não transitou em julgado, sendo passível de recurso.
O promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, que responde pela 35ª Promotoria de Justiça, reafirma o compromisso com a defesa da legalidade e da isonomia nos certames públicos para que todos os candidatos tenham seus direitos respeitados.
Essa decisão reforça a importância de preservar as regras iniciais dos certames e evitar mudanças que prejudiquem candidatos após o início do concurso, garantindo igualdade de oportunidades a todos, ressaltou.
Fonte: meionews.com
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