Justiça Federal derruba liminar que suspendia cobrança por bagagens
01/05/2017 às 08:22 Atualizado em 01/05/2017 às 09:39 2 min de leitura

Em dezembro de 2016, a Anac aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a partir de 14 de março deste ano. Entre as mudanças, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.
Mas, a cobrança vem sendo questionada na Justiça. Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, 88,1 milhões de passageiros fizeram voos domésticos no ano passado. Desse total, 35% viajaram somente com a bagagem de mão, mas tiveram de arcar com o custo do despacho, mesmo sem utilizar o serviço.
Na regra antiga, o valor era igual para todos, ou seja, mesmo quem viajava apenas com uma mala de mão (de até 5kg), pagava o mesmo que uma pessoa que despachou 23kg. O que muda com a nova resolução é a flexibilização da cobrança da franquia de bagagem para as companhias aéreas, de acordo com o peso da mala despachada.
Fonte: Cidadeverde.com
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