A Justiça Federal do Piauí determinou que se ofertasse aos biomédicos a possibilidade de concorrência ao cargo de Bioquímico em concurso público realizado pela Prefeitura de Floriano.

Na decisão que deferiu o pedido liminar, proferida pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, chegou-se à conclusão de que os profissionais da Biomedicina também poderiam se inscrever no referido concurso público para o cargo de Bioquímico, em razão das atribuições legais do profissional biomédico, bem como das matérias exigidas no edital do concurso para o cargo de Bioquímico em comparação com a grade curricular do curso de Biomedicina.

“A decisão obedece, em primeira ordem, ao princípio da isonomia e, em segunda ordem, ao princípio constitucional de amplo acesso aos cargos públicos e ao livre exercício profissional”, assinalou o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos.

A decisão liminar foi tomada nos autos de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região, sendo a autoridade impetrada o prefeito de Floriano/PI.

Além de determinar a possibilidade de inscrição de biomédicos no certame, a decisão da Justiça Federal do Piauí determinou também a suspensão imediata do referido concurso apenas em relação ao cargo de Bioquímico, com a disponibilização de novo prazo de inscrição.