Justiça Federal do Piauí determina que profissionais da Biomedicina increvam-se em concurso público
26/10/2011 às 10:25 Atualizado em 26/10/2011 às 11:45 2 min de leitura

Na decisão que deferiu o pedido liminar, proferida pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, chegou-se à conclusão de que os profissionais da Biomedicina também poderiam se inscrever no referido concurso público para o cargo de Bioquímico, em razão das atribuições legais do profissional biomédico, bem como das matérias exigidas no edital do concurso para o cargo de Bioquímico em comparação com a grade curricular do curso de Biomedicina.
“A decisão obedece, em primeira ordem, ao princípio da isonomia e, em segunda ordem, ao princípio constitucional de amplo acesso aos cargos públicos e ao livre exercício profissional”, assinalou o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos.
A decisão liminar foi tomada nos autos de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região, sendo a autoridade impetrada o prefeito de Floriano/PI.
Além de determinar a possibilidade de inscrição de biomédicos no certame, a decisão da Justiça Federal do Piauí determinou também a suspensão imediata do referido concurso apenas em relação ao cargo de Bioquímico, com a disponibilização de novo prazo de inscrição.
Fonte: Meio Norte
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