Justiça Federal mantém proibição de lápis e relógio no Enem
05/11/2010 às 14:11 Atualizado em 05/11/2010 às 15:17 2 min de leitura

O pedido O edital do Enem proíbe o uso desses objetos, o que, segundo o MPF, não é razoável. O ministério público afirma que o relógio é fundamental para controlar o tempo de resolução da prova (os candidatos têm, em média, três minutos para responder cada questão).
Quanto à proibição da utilização de lápis, borracha e apontador, o procurador André Pimentel diz não haver qualquer lógica, já que não representam sério risco de fraude e são necessários para rascunhos, por exemplo, o que ajuda a dar segurança e melhorar o desempenho dos estudantes.
O MPF afirma ainda que, para determinar essas proibições, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (responsável pela aplicação do Enem) deveria ter determinado em tempo hábil a instalação de relógios em todas as salas e o fornecimento de material de rascunho suficiente para não haver preocupação com espaço.
Segundo o Inep, por motivos de segurança, os candidatos deverão levar apenas caneta esferográfica preta, além de um documento original de identificação com foto e o cartão de confirmação de inscrição.
Fonte: Terra
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