Justiça nega pedido de estudante para cursar duas instituições públicas ao mesmo tempo
01/03/2016 às 13:53 Atualizado em 01/03/2016 às 14:22 2 min de leitura

No processo, a estudante realizou o pedido para cursar os dois cursos tendo como base a publicação do edital do processo seletivo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no qual foi aprovada em 2009.
O pedido já havia sido julgado improcedente em primeira instância porque, segundo a Lei nº 12.089/2009, ainda que proibida a frequência concomitante em dois cursos superiores, é permitido ao aluno o direito de concluí-los, desde que a matrícula ocorresse em momento anterior à data de início da vigência da lei.
Esse não é caso da estudante uma vez que a matricula foi realizada em 2010, momento posterior à vigência da Lei. Por isso, o Colegiado rejeitou as alegações da parte apelante.
A decisão foi unânime e seguiu o entendimento adotado pelo relator do processo de nº: 0024107-25.2010.4.01.4000/PI, o desembargador federal Souza Prudente.
Em seu voto, o relator destacou que “não há que se falar em direito adquirido da apelante, mas em mera expectativa de direito de ingressar na instituição de ensino superior, prevalecendo o princípio da universalização do atendimento escolar, que visa assegurar a todos o acesso ao ensino superior gratuito, razão pela qual não se admite que duas vagas sejam financiadas, simultaneamente, pelo poder público, para uma mesma pessoa”.
Fonte: Cidadeverde.com
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