Justiça nega pedido de suspensão e libera aeroporto de São Raimundo Nonato
23/10/2015 às 09:27 Atualizado em 23/10/2015 às 09:30 2 min de leitura

A Ação movida contra o Estado do Piauí, a ANAC e a Construtora Sucesso S/A (última contratada responsável pela obra do aeroporto) requeria que a suspensão ocorresse até que serviços executados com irregularidades, segundo laudos do Setor Técnico da Polícia Federal, fossem refeitos pela respectiva construtora. Segundo o MPF, com base nos laudos de 2014 da Polícia Federal, haveria diversas irregularidades durante a execução dos contratos de 2007 e de 2008 firmados com a Sucesso S/A.
Dentre as irregularidades listadas, está a contaminação na massa asfáltica, problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves, dentre outras. Dessa forma, a parte autora argumenta que a ANAC teria elaborado relatório de fiscalização de maneira genérica e superficial, não atentando para as irregularidades apontadas pela Polícia Federal e, assim, autorizando o funcionamento do aeroporto.
A ANAC, destacando suas atribuições, defendeu a legalidade da Portaria que autorizou o funcionamento do referido aeroporto, pedindo o indeferimento do pedido. Já o Estado do Piauí defendeu a impossibilidade de concessão de tutela antecipada e a ausência de requisitos legais para a continuidade da Ação. Dentre outros argumentos, a Construtora Sucesso S/A defendeu a não competência da Justiça Federal no julgamento do caso e que a obra realizada atende às normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes.
Fonte: O Olho
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