
A decisão prorroga a suspensão do retorno dos detentos pelo prazo de 90 dias ou “até que seja apresentado e implementado plano de segurança relativo ao retorno”.
Segundo a Secretaria de Justiça (Sejus), a decisão atinge cerca de 900 detentos. Entretanto, de março até agora, dezenas deles tiveram a pena convertida em liberdade condicional ou até mesmo para o regime aberto, e não devem retornar mesmo após o fim da prorrogação.
Os presos deviam retornar para as penitenciárias nesta quinta-feira (1). Todos passariam por testes para Covid-19 e receberiam máscaras ao entrar nas unidades. A maioria deles devia voltar para a Colônia Agrícola Major César, na BR-343.
O desembargador Edvaldo Pereira de Moura concedeu a liminar nesta quarta-feira (30), em resposta ao pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública do Piauí, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto Márcio Thomaz Bastos (Iddd), Associação de Assessoria Técnica Popular Em Direitos Humanos (Coletivo Antônia Flor) e da Rede Jurídica Pela Reforma Da Política De Drogas.