Justiça suspende reabertura do comércio de Corrente
03/05/2020 às 07:54 Atualizado em 03/05/2020 às 07:59 2 min de leitura

A liminar foi requerida pelo Defensor Público Eduardo Ferreira Lopes, titular da Defensoria Pública Regional de Corrente. O Defensor alegou que o Decreto Municipal Nº 93/2020 que autorizava o funcionamento de várias atividades comerciais como academias, comércios de varejo e templos religiosos estava em divergência a decretos estaduais e recomendações da Organização Mundial de Saúde.
A Juíza entendeu explicou em sua decisão que ‘Corrente é um polo na região do extremo sul piauiense, cercado de municípios menores, recebendo diariamente considerável número de pessoas que aportam na cidade via transporte rodoviário, oriundas do Distrito Federal, do Estado de São Paulo e de Teresina, além do fato de dispor de agências bancárias, o que muitos dos municípios vizinhos não têm, aumentando a possibilidade de convergência de pessoas que necessitem de serviços bancários, além do fato de possuir comércio vasto e variado, recebendo, em dias de normalidade, grande fluxo de pessoas de toda região.’
Além de determinar a suspensão dos efeitos do decreto que permite a reabertura do comércio, a Juíza também determinou que o Município apresente, no prazo de 48h medidas adotadas no enfrentamento ao Novo Coronavírus, informando, entre outros, a quantidade de leitos disponíveis no município, com especificações sobre aqueles de Unidade de Terapia Intensiva, devidamente aparelhados e reservados para o enfrentamento dos casos de Covid-19; a quantidade de respiradores disponíveis, assim como a quantidade de testes rápidos existentes e os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população.
Valença
O Ministério Público quer revogação do decreto da prefeita de Valença do Piauí, Ceiça Dias, que autorizou o retorno das atividades econômicas no município. O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira da 2ª Promotoria de Justiça de Valença enviou, nessa sexta-feira (1), uma recomendação à prefeita. A gestora tem prazo de 48 horas para revogar o decreto e informar ao Ministério Público se cumprirá a orientação.
Fonte: Portal O dia
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