Lei cria a Superintendência de Parcerias Público Privadas
19/05/2015 às 16:00 Atualizado em 19/05/2015 às 16:16 2 min de leitura

O artigo 27 da lei cria o Conselho de Gestor do programa, vinculado diretamente ao governador com competência para definir os serviços prioritários no regime de parcerias. O programa poderá deliberar sobre os pleitos contratuais quando o pedido envolver a administração pública.
O Conselho de Gestor será formado pelos Secretários de Administração, de Planejamento, Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado.
Já o artigo 31 do Programa de Parceria Pública Privada, cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Governo, a Superintendência de Parcerias Público Privada, para coordenar os trabalhos, opinar sobre as propostas dos projetos, realizar estudos técnicos e com suporte técnico para análise dos projetos, contratos e de licitação com os órgãos da administração indireta.
O Governo do Estado cria 1 DAS no cargo de Superintendente, 2 DAS para Diretor, 1 DAS para Gerente, 7 cargos de Assessor Técnico III, e 1 cargo de Assistente de Serviço na estrutura da Secretaria de Governo do Estado.
Fonte: Alepi
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