“Agora esse crime não mais será considerado apenas de lesões corporais graves, por exemplo, eles serão considerados tentativas de feminicídio, em que os acusados vão a júri popular. Então agrava a pena, aquela lesão corporal grave contra a mulher não será mais considerado um crime comum, mas um crime como tentativa de crime hediondo, que é o feminicídio”, esclareceu a vice-governadora.
Vice-governadora Margarete Coelho (PP)Margarete Coelho explicou ainda que esses mecanismos já estão determinados na nova Lei, mas que pelos dispositivos terem pouco tempo de vigência, as pessoas e a sociedade ainda não têm esse entendimento. “Realmente não há ainda essa interpretação da Lei do feminicídio, a forma atentada do feminicídio, mas é porque ele é um crime novo, a Lei fez agora um ano apenas. Nos Estados ainda estão criando os protocolos de apuração, de investigação e de julgamento. Então o Estado do Piauí está a frente. Houve esse estranhamento quanto a essa informação, porque outros Estados não apuraram o crime de feminicídio".
De acordo com ela, mesmo tendo a Lei apenas uma ano de vigência, no Piauí já foram julgados crimes de feminicídio, que antes eram considerados apenas lesões corporais graves, por exemplo. A vice-governadora falou, resguardando o nome da vítima, de que um juiz do município de Demerval Lobão já julgou um caso de feminicídio, que foi o primeiro no Brasil, e que outros casos já foram julgados, inclusive o de Castelo, em grau de recurso.
“No Estado do Piauí, nós já apuramos e tivemos mais de um processo, inclusive o caso de Castelo, que foi julgado é um deles, um feminicídio consumado e três tentativas de feminicídio tentados, porque as meninas sofreram lesões corporais graves, foram espancadas e atiradas de cima de uma pedra. Isso não pode ser visto como lesão corporal, isso é uma tentativa de matar a mulher”, informou a vice.
De maio do ano passado até o início do mês de junho de 2016, quatro casos foram registrados no Estado. Nesta quarta-feira (15) foi constituída uma comissão com cronograma de obras e atos de gestão para fortalecer a rede de apoio à mulher.
Feminicídio
A chamada Lei do Feminicídio transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. O Projeto de Lei 8305/14 do Senado Federal foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seu texto modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.
Punições
As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso. O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.