Lei municipal intensifica fiscalização de transporte irregular de passageiros em Floriano
05/11/2019 às 15:21 Atualizado em 05/11/2019 às 15:26 2 min de leitura

Quem são considerados clandestinos e irregulares?
Clandestino: o transporte municipal remunerado, em motocicleta, carro, ônibus, micro-ônibus, vans, transporte escolar ou qualquer outro veículo automotor particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que não possua concessão, permissão ou autorização do órgão competente.
Irregular: o transporte municipal remunerado com motocicleta, carro, ônibus, micro-ônibus, vans, transporte escolar ou qualquer outro veículo automotor particular ou do aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que possua vício/erro na concessão, permissão ou autorização do órgão competente.
De acordo com a lei, também é caraterizado clandestino ou irregular a circulação em via pública no município de Floriano oferecendo o serviço de transporte remunerado, bem como o recrutamento de passageiros em pontos de parada identificados pelo setor de fiscalização como pontos clandestinos, além do estacionamento em pontos irregulares objetivando o recrutamento de passageiros. Excetuam-se da lei, o transporte de passageiros realizado por intermédio de aplicativos, que será regulamentado em lei própria.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SUTRAN ficará responsável pela fiscalização e aplicação das sanções administrativas, que poderão ser aplicadas na forma de remoção do veículo ou multa. A lei, com data de 26 de setembro de 2019, já está em vigor no município.
Fonte: Secom
O que você achou desta matéria?
Seja o primeiro a avaliar
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.
