Lei proíbe uso de canudos de plástico em Floriano
06/11/2019 às 14:58 Atualizado em 06/11/2019 às 15:02 1 min de leitura

A lei estabelece ainda que o uso de canudos plásticos está proibido no município, sob pena de multa que pode variar de R$ 100,00 a R$ 3,5 mil reais. Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual, hermeticamente embalado com material semelhante.
Os estabelecimentos tem até 90 dias, a partir da data de publicação da Lei, para se adaptarem à mudança. Para conferir o documento na íntegra, acesse aqui.
Fonte: Secom
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