A lei entra em vigor em 90 dias e é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT). Esses estabelecimentos comerciais podem determinar os tipos de alimentos e bebidas que podem ser consumidos em seu interior, mas não podem proibir que esses alimentos sejam comprados em outro local.
Esses estabelecimentos vão poder restringir a entrada de alimentos ou bebidas cuja embalagem não obedeça aos padrões de segurança do local.
O estabelecimento que descumprir a lei ficará sujeito a multa de um salário mínimo para cada consumidor lesado cuja reclamação for registrada e comprovada junto ao órgão de defesa do consumidor, localizado mais próximo do endereço onde se situa o estabelecimento infrator.
