Liminar suspende tribunal do júri sobre morte do jornalista Júlio César Galvão
29/05/2017 às 13:37 Atualizado em 29/05/2017 às 14:04 2 min de leitura

A defesa tenta tirar do Tribunal do Júri o julgamento, por considerar que o crime deve ser tratado como um homicídio culposo (sem intenção de matar) e por isso deveria ser julgado na vara correspondente a crime de trânsito. No entanto, o juiz Antônio Nollêto entendeu que o suspeito Everardo Ralf de Sousa cometeu homicídio doloso (com intenção de matar), em sua pronúncia ainda em 2009.
O suspeito recorreu ao Tribunal de Justiça e teve o pedido indeferido, o mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora aguarda julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Este foi o argumento utilizado no mandado de segurança para suspender o julgamento de hoje e deferido pelo desembargador Luís Brandão de Carvalho.
Esse seria o primeiro caso de acidente de trânsito do Piauí a ir para o Tribunal do Júri. Na época, a tragédia foi testemunhada por um mototaxista que seguiu o motorista até sua casa e a perícia teria constatado que o veículo estava a 160 quilômetros por hora.
Fonte: Cidadeverde.com
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