O Fies é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. O interessado em suspender o pagamento deve entrar em contato com o agente financeiro do Fies, responsável pelo contrato. O prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a portaria, a suspensão abrange:
- 2 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência;
- 4 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização.
Já as parcelas de amortização são os valores da prestação a ser paga pelo estudante financiado após a conclusão do curso.
A portaria define que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.
As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados, segundo o MEC.
