Médico Perito do IML que faltou a 96 plantões é exonerado no Piauí
13/12/2024 às 08:40 Atualizado em 13/12/2024 às 08:42 2 min de leitura

O PAD foi instaurado em agosto deste ano, para apurar a conduta e responsabilidade do servidor público. Durante o processo ficaram demonstradas condutas que configuram ausência no serviço sem prévia comunicação ou justificativa. No total, foram oito meses de ausência no serviço, o que resultou na falta em 96 plantões.
A administração pública entendeu que a conduta do serviço se enquadra no artigo 139, da Lei 8,112/90, que determina a demissão do funcionário por faltas injustificadas por 60 dias ou mais, no período de um ano.
"Houve faltas deliberadas e conscientes ao serviço, a fim de frequentar curso externo à Administração Pública, sem a devida autorização [...] Considerando que as infrações disciplinares são de natureza gravíssima, pois violou a dignidade da função pública, prejudicou os trabalhos da perícia forese, diante da grande quantidade de ausências injustificadas aos plantões, IMPOR a penalidade administrativa de DEMISSÃO ao servidor Tales Alcantara Braga, PeriTo Médico Legista de 2ª CLASSE, por ter incorrido na prática das infrações administrativas", diz o relatório.
A decisão é assinada pelo secretário de Segurança, Chico Lucas.
Fonte: Cidadeverde.com
O que você achou desta matéria?
Seja o primeiro a avaliar
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.