Ministério Público entra com ação contra subconcessão da Agespisa
03/12/2015 às 08:58 Atualizado em 03/12/2015 às 09:00 2 min de leitura

Entre as razões apresentadas pelo promotor de Justiça Fernando Santos, está a inconstitucionalidade da lei municipal nº 4.837 que “autoriza o Estado, através de seu órgão administrativo competente, a subconceder os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na zona urbana do Município de Teresina, e autoriza a cessão do Contrato de Programa, firmado com Águas e Esgotos do Piauí e o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí”.
O projeto de lei gerou polêmica e sua votação na câmara foi adiada uma vez. Na oportunidade, alguns parlamentares alegaram falhas no projeto e pediram que ele fosse revisto
Para o MP, a lei fere frontalmente o artigo 25, § 3º, e o artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, eis que, tendo sido aprovada apenas pela Câmara Municipal de Teresina, contraria a decisão proferida pelo STF na ADI 1842/RJ, consoante a qual a decisão quanto à subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na zona urbana de Teresina deveria ter sido submetida à aprovação prévia pelo Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina – COARIDE Teresina.
Além disso, a transferência da concessão dos serviços de água e esgoto de Teresina para a iniciativa privada fere frontalmente o artigo 14 da Lei nº 11.445/2007 e o modelo de prestação regionalizada, eis que rompe com a uniformidade de remuneração e de política de subsídios e a compatibilidade de planejamento.
Ninguém da Agespisa foi econtrado para comentar o posicionamento do MP
Fonte: G1PI
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