Ministro Roberto Barroso concede liminar e suspende lei piauiense
08/07/2017 às 08:30 Atualizado em 08/07/2017 às 09:11 2 min de leitura

A ação foi impetrada no STF pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Brafix). Eles questionam a Lei estadual 6.886/2016 que foi sancionada no dia 5 de setembro de 2016 pelo governador Wellington Dias (PT).
No processo as associações alegam que “a norma é formalmente inconstitucional, tendo em vista competir privativamente à União legislar e explorar os serviços de telecomunicação (CF/88, art. 21, XI e 22, IV, c/c art. 175, par. único). Destacam o perigo na demora presente no caso, uma vez que a lei impugnada estabeleceu o prazo de 180 dias para que as operadoras se adequassem às disposições e previu a aplicação de penalidades, em caso de inobservância. Com base nesses fundamentos, pede-se a suspensão sua suspensão liminar”.
O procurador-geral Rodrigo Janot, apresentou parecer sobre a ação, onde se manifestou pela concessão de medida cautelar, por entender que por mais que a lei tenha um bom objetivo, uma lei estadual não pode interferir em algo que é de competência da União.
“Ao impor a concessionárias de serviços de telecomunicações obrigatoriedade de apresentar ao consumidor extrato detalhado de chamadas na modalidade pré-paga, a lei estadual criou regra não prevista no regulamento federal editado pela ANATEL, decorrente de competência legislativa da União. Impôs dever a concessionárias, em invasão do campo constitucionalmente reservado ao ente central da federação. Não há espaço para atuação legislativa estadual, por mais nobres e relevantes que sejam seus objetivos”, afirmou o procurador-geral.
O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles Filho (PMDB), será notificado para ser informado sobre a decisão e apresentar contestação, se assim desejar. Posteriormente a Ação Direta de Inconstitucionalidade será julgada pelo ministros do STF.
Fonte: GP1
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