Ministro suspende feriado bancário no Piauí; sindicato diz que não foi notificado
28/08/2017 às 07:29 Atualizado em 28/08/2017 às 08:31 2 min de leitura

A decisão foi tomada em caráter monocrático pelo ministro sob a alegação de que no momento do pedido era inviável a submissão do pleito ao Plenário do STF. Para o ministro a lei estadual “parece transgredir a cláusula inscrita no art. 22, inciso I, da Constituição da República, que dispõe sobre a competência privada da União para legislar sobre direito do trabalho”. De acordo com o ministro a Constituição proíbe que os estados possam disciplinar o funcionamento das instituições financeiras.
Na decisão, Celso de Melo lembrou ainda que lei semelhante da Paraíba também foi suspensa. “A Carta Política expressamente outorgou à União Federal a prerrogativa institucional de dispor, de regular e de definir os dias em que não haverá funcionamento das instituições financeiras”, afirmou o ministro. Na prática o feriado bancário no Piauí fica suspenso até o julgamento de mérito da ADI.
De acordo com o secretário geral do Sindicato dos Bancários do Piauí, José Ulisses de Oliveira, a decisão tomada na sexta-feira (25) pode não ter efeito prático por razões técnicas e legais. “Os bancos não vão poder abrir porque em feriados tem uma programação sobre a qual eles já fizeram. Além disso o sindicato não foi notificado da decisão do ministro”, comentou o secretário geral.
Fonte: G1 PI
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