Ministério Público do PiauíInicialmente, a ação solicitou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Teresina promovessem o acolhimento de dois idosos. Mas a medida foi estendida a todos os idosos que estiverem em situação de risco e vulnerabilidade social. O acolhimento deverá ser feito no Lar da Fraternidade ou em outra casa da Ação Social Arquidiocesana (ASA), como o Lar de Sant’Ana.
O local precisa ser seguro e organizado de forma a evitar a aglomeração dos idosos. Eles devem ser colocados em quartos individuais e com banheiro diferenciado dos demais residentes. O Governo do Estado e a Prefeitura de Teresina devem fornecer aos profissionais dessas instituições equipamentos de proteção individual, além de dar a eles orientações sobre o manejo dos casos para evitar o contágio entre os idosos e os profissionais da instituição.
A decisão judicial determina também que o trabalho de assistência seja realizado sob a supervisão de profissionais treinados. Para isso, se necessário for, a administração pública deve contratar em regime de urgência profissionais e adotar todas as medidas de saúde visando manter os idosos (e os demais que necessitarem) em isolamento pelo prazo de quarentena.
Após a pandemia, estado e município devem converter esse abrigo provisório em expansão do Lar de Sant’Ana para mais 20 pessoas ou aumentando o número de vagas existentes em outras instituições de longa permanência de idosos de Teresina.