MPF denuncia 13 por corrupção em obra de porto de Luís Correia
27/06/2014 às 21:15 Atualizado em 28/06/2014 às 11:44 2 min de leitura

A ação penal tem como base investigação da Polícia Federal e relatórios de auditoria produzidos pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET). O Relatório nº 24/2010 da CISET apresentou as conclusões da ação de controle realizada na Secretaria de Transportes do Estado do Piauí (Setrans) com objetivo de fiscalizar o Convênio nº003/2007 e o Termo de Compromisso SEP/PR nº 003/2009.
Nesse relatório, a CISET apontou falhas no orçamento e indícios de sobrepreço; indícios de restrição do caráter competitivo da licitação; superfaturamento; ateste indevido de serviços; ausência de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; contratação de etapa da obra sem funcionalidade imediata; divergências entre o plano de trabalho e o contrato de execução das obras e ausência de aprovação de projetos, editais, contratos e aditivos; falhas na elaboração do projeto básico; participação do autor do projeto na execução da obra; ausência de manifestação jurídica quanto às minutas de editais e contratos.
As constatações da CISET foram confirmadas pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal que indiciou os réus em seu relatório final. Além delas, o relatório da PF apontou o prejuízo de mais de R$ 5 milhões em razão de pagamentos por obras não executadas e outros indevidos ocasionados por reajustamentos e ressaltou a péssima qualidade do material empregado na obra.
O prejuízo, segundo o MPF, é ainda maior porque de acordo com os relatórios apresentados o que foi realizado efetivamente não tem utilidade nenhuma. A ação do MPF foi ajuizada pelos procuradores da República Kelston Pinheiro Lages e Carlos Wagner Barbosa Guimarães.
Ação de Improbidade
Pelos mesmos fatos, já tramita na Justiça Federal uma ação de improbidade administrativa que busca ressarcir os cofres públicos em R$ 12 milhões. A Justiça Federal deferiu pedido de liminar do MPF determinando a indisponibilidade dos bens dos réus como forma de garantir, no caso do acolhimento dos pedidos do MPF, o ressarcimento dos valores mal aplicados e desviados.
Fonte: G1 PI
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