MPF/PI obtém condenação de ex-gestores de Colônia do Piauí e empresário
25/10/2016 às 13:28 Atualizado em 25/10/2016 às 16:10 2 min de leitura

De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, os ex-gestores se apropriaram-se, entre 19/6 a 17/10/2000, de recursos federais repassados ao Município pela Fundação Nacional de Saúde- FUNASA, através do Convênio 1126/99.
Além disso, em 28/8/2002, a ex-gestora usou documentos ideologicamente falsificados, perante a FUNASA, quando da prestação de contas do citado convênio, visando alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja o não-emprego integral dos recursos repassados no objeto, só foram efetivados 55,79% das obras. Também foi apontada como irregular a ausência de licitação para as obras contratadas, em que Alcides Eduardo Veras Freitas teria sido contratado diretamente.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro e o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti: a) ao ressarcimento integral do dano à FUNASA, no valor atualizado de R$ 481.040,14, atualizado até setembro deste ano; b) perda da função pública para cargos políticos, inclusive em comissão; c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; d) ao pagamento de multa civil de R$ 481.040,14 em favor do fundo; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; f) ao pagamento de custas processuais, pro rata.
Quanto ao empresário Alcides Eduardo Veras Freitas condenou-o i) ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de multa civil e ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
O juízo também determinou a indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o montante do prejuízo econômico causado ao erário.
Fonte: MPF/PI
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