Multas registradas pela Strans na BR-316 devem ser anuladas
21/07/2015 às 20:03 Atualizado em 21/07/2015 às 20:22 1 min de leitura
Segundo o órgão, os condutores que cometeram infrações estando na via federal devem ter suas multas anistiadas. Já os que infringiram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trafegando pela avenida municipal, terão que arcar com a infração.
A solução foi tomada após a Polícia Rodoviária Federal denunciar que a fiscalização da Strans na BR era ilegal, já que se trata de uma área federal. As duas instituições se reuniram nesta terça-feira (21) e definiram que cada um dos órgãos continuará a desempenhar suas atribuições de forma coordenada, masrespeitando as suas respectivas áreas de atuação legalmente estabelecidas.
Ou seja, a Strans não irá lavrar multas fora do limite das vias municipais, assim como toda e qualquer infração detectada na BR compete à PRF promover a autuação.
A PRF divulgou nota à imprensa afirmando que os cidadãos autuados em circunscrição diferente da atribuída por lei devem recorrer e pedir a nulidade do auto junto a autoridade de trânsito que o autuou.
Fonte: G1 PI
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