Núcleo de Defesa da Mulher garante vínculo empregatício de assistida vítima de violência doméstica
13/09/2024 às 08:32 Atualizado em 13/09/2024 às 09:14 2 min de leitura

A assistida em questão fez a solicitação de medida protetiva em delegacia e, diante da situação, foi levada até a Casa Abrigo, que a encaminhou para o Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública. A partir de então, a Defensoria deu continuidade às demais medidas e demandas necessárias e cabíveis, para a solução do caso e proteção da vítima.
Na oportunidade, a assistida relatou o fato de ter que se afastar do trabalho, já que, por temer que o agressor reiterasse a violência, permanece acolhida na Casa Abrigo. A concessão do afastamento atende ao que está disposto no art 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei Maria da Penha, segundo o qual existe a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência por até seis meses. Assim, o Defensor Público Armano Carvalho Barbosa realizou, junto ao 2º Juizado da Violência Doméstica, o pedido de afastamento da vítima, sem perda do emprego e de nenhum dos seus direitos.
“Fizemos esse pedido no 2º Juizado da Violência Doméstica para incluir essa medida, tendo o objetivo de que a assistida possa permanecer na Casa Abrigo, afastando-se do trabalho mas mantendo o vínculo trabalhista, e o Juiz concedeu um afastamento de dois meses para que ela continue recebendo seu salário e benefícios, sem o prejuízo de estar ausente por conta da medida protetiva e também devido ao fato de estar passando por esses relevantes problemas psicólogos, não tendo como desenvolver suas atividades devido a sua saúde mental estar comprometida. Foi portanto uma decisão muito oportuna”, afirma o Defensor Armano Carvalho Barbosa.
Fonte: Governo do Piauí
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