Após as evidências encontradas por meio de novas averiguações, os passageiros, confessaram que se dirigiam para o referido município em ônibus supostamente fretado por candidatos locais.

Vale ressaltar que é vedado aos candidatos, órgãos partidários ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores, conduta que constitui crime eleitoral com pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.
Além disso, ao realizar busca minuciosa no veículo e consultas aos passageiros, constatou-se que pesava em face de um deles Mandado de Prisão Definitiva, expedido pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto de Brasília, ocasião em que o indivíduo foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil do Município de Corrente-PI.
A PRF segue a Operação Eleições 2016 com o objetivo de garantir a segurança da sociedade, bem como prevenir e reprimir a prática de crimes eleitorais.