Operação do Greco flagra furto de energia em estabelecimentos de Floriano
07/05/2016 às 10:30 Atualizado em 07/05/2016 às 11:27 1 min de leitura

A operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado, em conjunto com a Eletrobras, contou com equipes compostas por técnicos, engenheiros, líderes de regional, agentes policiais, além do suporte de segurança patrimonial da empresa.
O furto de energia está previsto no parágrafo 3º do artigo 155 do Código Penal, podendo a pena variar de um a quatro anos de reclusão, além da fixação de multa.
Esse quantum ainda poderá ser elevado nas hipóteses de furto qualificado, ou seja, quando o agente, emprega meios tais como a fraude, a escalada, a destreza e demais hipóteses expressamente previstas no artigo em comento com vistas à consecução do crime.
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