Imagem: FlorianoNewsClique para ampliarAntônio Pereira da Silva(Imagem:FlorianoNews)Antônio Pereira da Silva

Em entrevista com o presidente do Sindicato dos Comerciários de Floriano, Antônio Pereira da Silva, até o dia 05/01 deve-se aguardar para que seja efetuado o pagamento do mês de dezembro e que as horas extras trabalhadas sejam incluídas.

Caso não seja feito o pagamento das horas extras na data especificada, os trabalhadores deverão procurar o sindicato para fazer as reclamações, no horário de 08h às 18h, ou pelos telefones: 3522-2900 ou 9985-0278.

A legislação trabalhista estabelece que a duração normal de trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no máximo. O trabalhador que exceder esse período tem por direito a ganho de hora extra, o qual equivale ao salário-hora, acrescido de 50%.

Quando executadas aos domingos, feriados ou em dias destinados ao repouso do trabalhador, o acréscimo deverá ser de 100%, e tem que ser pagas ao final do mês em que foram realizadas. Caso haja algum acordo entre o empregador com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga, no chamado banco de horas.