Para combater Covid, alunos de Enfermagem conseguem na justiça antecipação de colação de grau
05/04/2020 às 17:05 Atualizado em 05/04/2020 às 17:08 2 min de leitura

A decisão é da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e foi publicada neste sábado (4). A medida dá 24 horas para que a realização da colação sob pena de incidência de multa de R$ 10 mil para a Universidade Estadual do Piauí.
A decisão aponta que a não autorização de antecipação da colação de grau dos bacharéis em enfermagem, feita pela Uespi, não foi “proporcional” ao momento de epidemia do país.
“Embora a Constituição consagre a autonomia das Universidade, no presente estado de coisas, há que se relativizar esta autonomia, em função das consequências epidemiológicas causadas pelas doenças respiratórias do coronavírus. O indeferimento da colação de grau antecipada não se mostra proporcional ante a necessidade de profissionais da saúde aptos para atender e orientar os casos mais leves da doença”, contesta o documento.
A medida reitera que a decisão é de interesse público na contenção da Covid-19 com contratação de profissionais e “não somente o interesse privado dos autores à colação de grau”.
A decisão prevê a colação com a expedição do Diploma de conclusão para o registro dos enfermeiros no Conselho Federal de enfermagem (Coren) e inscrições em editais de chamamento público de profissionais da saúde.
Fonte: Cidade Verde
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