O Parnahyba foi enquadrado no item III do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Além disso, o clube foi punido na forma do artigo 184, que prevê o acúmulo de penas em caso de infrações repetidas, como aconteceu na partida diante do Salgueiro: a pedra atirada no jogador e os objetos atirados no árbitro.
Pelo CBJD, a pena poderia chegar até R$ 100.000,00, além de perda de até dez partidas. Sabendo disto, a diretoria do Parnahyba já se movimentava para levantar o dinheiro referente ao pagamento da multa, que deve ser efetuado em até sete dias após dada a sentença. A surpresa desagradável ficou por conta de perder o direito de mandar os próximos jogos em competições nacionais em casa.
- Nós tínhamos nos preparado para pagar uma multa de até R$ 10.000,00 isso não é problema. O que nós não esperávamos era perder esse mando de 4 jogos – afirma o presidente do clube, José Lima.
Outra pauta
No mesmo dia, outro processo relacionado ao futebol piauiense foi julgado. Francisco Morais do Santos, delegado da partida entre Parnahyba e Gurupi, no dia 14/07/2013, assim como o árbitro do jogo, Yungo de Paiva Macêdo, foram advertidos pelo artigo 220 do CBJD, por não terem comparecido à Justiça Desportiva quando foram intimados a fazê-lo, por ocasião do julgamento de incidentes relacionados a este jogo.
A Federação de Futebol do Piauí e Confederação Brasileira de Futebol, processados no mesmo artigo, foram absolvidos.
