PEC proíbe aumento salarial e contratação de pessoal no Estado por dez anos
16/12/2016 às 13:46 Atualizado em 16/12/2016 às 15:01 2 min de leitura

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 93/GG, de 12 de dezembro de 2016, altera as Disposições Transitórias da Constituição Estadual e institui o novo Regime Fiscal no Estado, que têm prazo de validade de dez anos, podendo ser alterado daqui a cinco anos, em 2021.
A PEC 99 também veda no âmbito dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público do Estado (MPE) e da Defensoria Pública a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação, benefícios de qualquer natureza em favor de membros dos Poderes, do MPE e DPE e de servidores e empregados públicos e militares.
O novo Regime Fiscal estabelece limites individualizados para as despesas primárias correntes, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público do Estado (MPE) e da Defensoria Pública do Estado.
A PEC estabelece que os gastos do Estado ficam limitados ao maior valor entre dois pontos: as despesas do exercício anterior, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior: e as despesas do exercício anterior acrescidas de 90% do crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior.
A Proposta também proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado para as despesas.
Fonte: Alepi
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