“O convênio com o DETRAN voltou e nós vamos atacar mesmo, ninguém vai ter pena não. Quem quiser andar de moto e carro aqui tem que regularizar, tem que ter habilitação; o menor o pai vai ser responsabilizado, vai ser feito o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência)”, disse.

Lisandro Honório condenou com veemência a divulgação de blitz de trânsito pelas redes sociais e alertou aos jovens sobre o crime de tal prática.
“Nós vamos para rua fazer blitz aí fica um bocado de desocupado na rede do Whats App dizendo ‘a Polícia está em tal lugar’, pois agora eles vão passar a noite todinha passando mensagem em Whats App, porque a blitz vai ser itinerante, não vai ficar em um lugar estável”, declarou.
Há três anos os órgãos de trânsito e de segurança pública condenam o uso das redes para alertas sobre blitz e, apesar disso, grupos seguem se mobilizando.
Utilizar as redes sociais para esse fim é crime previsto em lei. Quem avisar sobre blitz pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública. O crime está previsto no Artigo 265 do Código Penal. Pelo texto, o ato é tido como um atentado contra a segurança ou o funcionamento de qualquer outro serviço de segurança pública.

As publicações atrapalham o trabalho policial porque acabam com o fator surpresa característico da blitz. Essas mensagens podem não só atrapalhar no cumprimento das leis de trânsito, como também evitar que outros tipos de crimes sejam coibidos. Além disso, toda vez que uma blitz é denunciada, um cidadão de má índole pode estar escapando da Justiça.

