Polícia cumpre mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia em Floriano
20/07/2016 às 13:30 Atualizado em 20/07/2016 às 14:34 2 min de leitura

A prisão aconteceu no Centro Terapêutico Peniel, onde o mesmo se encontrava internado.
Após a prisão, Cidio José foi conduzido até a Delegacia Regional de Floriano, onde foi apresentado ao delegado plantonista do DP.
Desde o mês de março deste ano, quando entraram em vigor as novas medidas sobre a pensão alimentícia, as mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto a esse benefício.
A partir de então, no momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão. A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.
A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração. Além disso, ir para a cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele deve continuar pagando, pois assim que sair continua sendo devedor, sendo possível novamente a sua prisão.
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