O equipamento de propriedade de Lívio Henrique Matos, que segundo a guarnição da PM se encontrava infringindo o previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (perturbação do trabalho ou sossego alheio ao ligar o som em alto volume após as 22h00), foi apreendido e encaminhado para o pátio do 3º Batalhão de Polícia Militar, e o proprietário foi apresentado na Central de Flagrantes da cidade para as providências cabíveis.

