Prazo para eleitor justificar ausência no 2º turno termina nesta quinta feira
29/12/2010 às 00:06 Atualizado em 29/12/2010 às 00:08 2 min de leitura
Segundo Lívio Amorim chefe do cartório da 9ª zona Elitoral, o eleitor que não apresentar uma justificativa dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,50. Ele alerta que entre as conseqüências para quem deixar de justificar a ausência estão o impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública e nomeação em concurso público.
A justificativa de quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República também deve ser efetuada no máximo 30 dias após o retorno ao Brasil. O eleitor deve apresentar ainda uma cópia de documento oficial de identificação junto ao formulário de jutificação.
Terá o título cancelado o eleitor que não justificar ausência em três votações consecutivas. Após seis anos esse eleitor será excluído do cadastro da Justiça Eleitoral. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo como os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos e portadores de alguns tipos de deficiência física ou mental. (L.B)
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