
A Prefeitura de Floriano, através, da Secretaria de Governo, lançou o decreto de nº 28, de 25 de junho de 2018, que busca zelar e manter a ordem durante as festividades em comemoração ao aniversário da cidade de Floriano.
O decreto, que entrou em vigor a partir da data de sua expedição, é válido uma hora antes do início dos eventos, e também durante sua realização e percurso, se houver, terminando com o encerramento do evento. Invadir o corredor da folia, estacionar, parar ou obstruir as vias públicas, nos casos previstos no decreto, implica no reboque dos veículos, sem prejuízo às penalidades contidas na Legislação de Trânsito.