Chirlene AraújoO fato teria ocorrido há menos de 72h (setenta e duas horas) da realização do pleito e logo após um comício da prefeita. Segundo o relatório do Delegado da Polícia Federal que conduziu o Inquérito Policial nº 431/2013, “restou configurado o delito descrito no art. 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), uma vez que ficou clara a distribuição de bebidas de forma gratuita em um clube com entrada franquiada por parte da candidata investigada”.
A Denúncia Criminal já foi recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e deu origem à Ação Penal nº 1215-16.2014.6.18.0000.
A Prefeita Chirlene Araújo também responde por processo eleitoral, que ainda não foi julgado na Comarca de Jerumenha, e que visa a cassação de seu mandato pelos mesmos fatos desta Denúncia.
O outro lado:
A reportagem tentou entrar em contato com a prefeitura de Jerumenha para ouvir sua versão sobre o caso, mas não obteve resposta.
