A Procuradoria Regional Eleitoral investiga denúncia de uso indevido de um perfil de uma igreja em favor de candidatos nas eleições deste ano. A Justiça Eleitoral – entre aplicativo Pardal e canais no Ministério Público Federal – já recebeu mais de 300 denúncias de irregularidades na campanha. Semana passada, o procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages, acionou a Polícia Federal para investigar um candidato suspeito de usar facção criminosa para se eleger.

A Procuradoria Regional Eleitoral recebeu uma denúncia anônima sobre o uso indevido de uma igreja, encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A acusação aponta o uso indevido do perfil de uma igreja no Instagram para propaganda eleitoral durante um encontro religioso. A Procuradoria não divulgou nomes dos candidatos e nem a igreja denunciada. 

Em análise preliminar, o procurador Regional Eleitoral entendeu que não há provas suficientes para enquadrar o caso como abuso de poder religioso. No entanto, solicitou que a Comissão de Procuradores Eleitoral analise o caso e dê uma posição.

“Por se tratar, em tese, de uma infração às regras gerais de propaganda eleitoral, o processo será analisado por um dos membros que atuam na função de procurador eleitoral auxiliar de propaganda que adotará as providências cabíveis”, confirmou a Procuradoria.

Uso eleitoral de igrejas pode gerar cassação por abuso de poder

Kelston Lages já alertou que às entidades religiosas do Piauí não permitam propagandas eleitorais em qualquer espaço nas igrejas. Ele ressalta que a lei eleitoral é clara sobre a proibição sob pena de cassação de registro por abuso do poder político e econômico.

A Lei das Eleições proíbe que partidos políticos ou candidatos recebam doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de qualquer entidade beneficente ou religiosa. A lei também diz que bens do poder público ou de uso comum, como templos religiosos, não podem ser usados para veicular propagandas eleitorais. O responsável pela permissão do uso desses bens está sujeito à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização das igrejas para promoção eleitoral é um desvio de finalidade e causa impacto na imparcialidade da eleição. Para o TSE, o abuso de poder é caracterizado mesmo que não haja pedido explícito de votos, pois considera também outros elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores.