Programa Luz Popular: Governo do Piauí vai pagar energia de famílias carentes
06/07/2024 às 13:13 Atualizado em 06/07/2024 às 14:00 2 min de leitura

De acordo com a medida, para ser beneficiário do Programa Estadual Luz Popular, o consumidor deve possuir unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou possua quem receba o Benefício da Prestação Continuada.
O consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal deve ser igual ou inferior a 30 Kwh após a aplicação dos descontos propiciados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal, nos termos da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador.
Segundo a lei, o imóvel não pode estar fechado. O beneficiário não pode possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade. O estado do Piauí efetuará o pagamento à concessionária de distribuição de energia elétrica no estado dos valores decorrentes do consumo de energia elétrica, adicional de bandeira tarifária e dos encargos e tributos federais decorrentes das situações abrangidas pelo Programa.
Não serão cobertos os valores referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento, bem como outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição de energia elétrica.
Toda a interlocução com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no estado referente a este Programa, no que diz respeito à inclusão ou exclusão de beneficiários, será feita pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc)
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), nos termos da Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.
Fonte: Governo do Piauí
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