Em regime de urgência a Assembleia Legislativa aprovou, em plenário, dia 15 de julho, Projeto de lei nº 43, de 14 de julho de 2014, que implantou o auxilio alimentação aos funcionários do Fisco Estadual, em atividade, no regime de plantão.

O projeto altera a lei Complementar nº 62 de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos Grupos de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), Administração Financeira e Contábil (AFC).

Trata-se de servidores que trabalham no regime de plantão de 12 horas interruptas nos postos fiscais localizados em diversos municípios do estado do Piauí.

A alimentação deverá ser paga em dinheiro ou através de vale ticket e o valor deverá ser fixado através de ato do governador do Estado. Conforme o § 2º a alimentação não se incorpora à remuneração e nem poderá ser utilizada como base para cálculo de outros benefícios.