Projeto de lei visa higienização contra bactérias nos locais públicos
02/06/2015 às 11:15 Atualizado em 02/06/2015 às 11:18 2 min de leitura
A medida compreende aos locais de circulação pública, de tratamento de saúde a exemplo dos utilizados para exames laboratoriais, consultórios médicos e odontológicos, hospitais, casas de saúde, os motéis, hotéis, pousadas, universidades, escolas, creches, teatros, cinemas, arquivos, supermercados, restaurantes, aeroportos e rodoviárias.
Segundo o deputado, a decisão se impõe em virtude da portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde, que regulamenta o funcionamento dos ambientes climatizados. Também tem a finalidade de eliminar a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde.
As empresas que providenciar a higienização dos ambientes fechados deverão ser cadastradas na Vigilância Sanitária Estadual. Os infratores estarão sujeitos a multa de 1.000 UFIR s ou até, no caso de reincidência, um acréscimo de 50% no valor da multa.
É importante a preservação da saúde da população contra epidemias, através dessas medidas. Dados do Ministério da Saúde mostram que o índice de infecção hospitalar da população chega a 15,5%.
Fonte: Alepi
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