Projeto de lei visa mudança no currículo escolar para incluir atividade física
18/09/2014 às 10:36 Atualizado em 23/09/2014 às 09:37 2 min de leitura
Nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, a Educação Física será implantada progressivamente e, na falta do professor habilitado, a disciplina poderá ser ministrada pelo professor regente de turma, a título precário, pelo período de seis meses ou não.
A investidura em cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Funcional, bem como em cargos em comissão, é exigida habilitação profissional de nível superior, serão precedidas de comprovação de registro no Conselho Regional de fiscalização profissional.
Também será obrigatório as escolas e academias seguir os padrões de construção previstos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Anabolizantes – O artigo 12 do Projeto de Lei proíbe a exposição e venda de produtos esteróides anabolizantes e suplementos alimentares em academias de fisicultura, de práticas de esportes, ou ainda em farmácias sem a autorização e certificados dos Conselhos de Medicina, de Farmácia e Educação Física. Caso seja confirmada a presença de menores nesses estabelecimentos, todo o material será apreendido e colocado sob custódia da Vigilância Sanitária, até a expedição de parecer médico. O proprietário será notificado junto ao Juizado da Vara da Infância e Juventude, no prazo de três dias.
As penalidades para os infratores são advertência, multa, proibição temporária do funcionamento e o cancelamento da autorização de funcionamento da academia.
Fonte: Alepi
O que você achou desta matéria?
Seja o primeiro a avaliar
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.