Imagem: AlepiClique para ampliarDeputado Aluísio Martins(Imagem:Alepi)Deputado Aluísio Martins

A exigência de cópias autenticadas por cartório de documentos pessoais, a partir de agora, será frequente por editais e vestibulares, e nos casos de promoção ou remoção de servidor público. É o que determina o Projeto de lei nº 68, de 2015, do deputado Aluisio Martins (PT) lido no plenário no dia 23 de junho, na Assembleia Legislativa.

O objetivo é tornar indispensável a exigência pela administração pública estadual, direta, indireta e as fundações da autenticação de cópia, em cartório, dos documentos pessoais nos procedimentos administrativos no estado do Piauí. Será obrigatório nos casos de inscrição em provas de títulos e posse em concursos públicos.

Dessa maneira será obrigado a autenticação com a carimbagem com a data, o nome, matrícula e órgão de lotação do servidor.

Nos casos de falsificação de documento ou de assinatura no serviço público, a autoridade deverá instaurar processo administrativo e criminal no prazo de cinco dias.

Segundo o deputado Aluísio Martins, “a medida tem a finalidade de evitar os casos de fraude no serviço público, da administração direta, indireta, fundações e autarquias no Piauí”.

O procedimento visa assegurar a simplificação do atendimento dos candidatos que se submetem a vestibulares e concurso público que muita vezes não conseguem tomar posse, ser promovido no serviço público pela incapacidade financeira de a arcar com a autenticação de documentos em cartórios.

O projeto será analisado, discutido e votado nas comissões técnicas para, depois, ir à votação no plenário da Assembleia Legislativa.