Projeto regulamenta aposentadoria de servidor com deficiência
20/05/2015 às 12:02 Atualizado em 20/05/2015 às 12:03 2 min de leitura

Para aqueles com deficiência moderada e com 29 anos de contribuição, se for homem, e 24 anos as mulheres com o mesmo tipo de deficiência. Na justificativa do deputado Aluísio Martins a medida busca favorecer o servidor sem condições para enfrentar a jornada diária do emprego. Também disciplina o indivíduo e favorece sua integração à vida e, na proteção de seus direitos e garantias legais da cidadania.
Para aqueles com deficiência leve fica assegurada a aposentadoria para os homens com 33 anos de contribuição; e 28 anos, as mulheres, independente da idade. Os homens com 60 anos de idade e, as mulheres, com 55 anos, independente do grau de deficiência fica assegurada a aposentadoria desde que comprove 15 anos de contribuição com a previdência.
O grau da deficiência do servidor público deverá ser atestado mediante perícia médica na forma da lei.Será necessário uma avaliação.
Fonte: Alepi
O que você achou desta matéria?
Seja o primeiro a avaliar
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.