Projeto sobre diferimento de ICMS para indústrias e agroindústrias tramita na Assembleia
27/11/2013 às 11:27 Atualizado em 27/11/2013 às 11:36 1 min de leitura
A proposta altera três incisos parágrafo da Lei 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O benefício estará restrito às empresas de atividade industrial que tenham contratados em até dois anos a partir do primeiro faturamento pelo menos 500 empregados. O incentivo será mantido por 20 anos, desde que o estabelecimento cumpra a meta estipulada. Beneficia ainda a indústria que queira fazer ampliação, que tenha se utilizado de fusão ou incorporação de empresas aumentando em um mínimo de 50% a sua capacidade de produção.
O diferimento de crédito exige que o beneficiado renuncie ao aproveitamento de outros créditos e aceite, como base de cálculo, a lista de valores fixados pela Secretaria de Fazenda.
Fonte: Alepi
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